não estou a par desses detalhes, a forma mais simples é pedir directamente à nossa sede.
Entao, pede la e me passa, pois no momento, o sr figura como o representante legal da empresa aqui no pais.
Ja pedi 2x e ate o momento nao responderam, ja se passaram mais de 12 meses do primeiro e-mail e uns 4 do segundo.
Voce como adm, e muito mais facil conseguir isso, do que eu como um simples jogador... ademais vale lembrar, que isso ja deveria estar aqui, afixado para todos saberem... ou entao os dados do represente legal aqui no brasil, veja na ultima citação do registro.br (onde foi registrado o the-west.com.br)
Bem como, meu ingles nao e dos melhores, e como se diz a legislacao local, tudo devera ser feito para faciliar a relacao de consumo, claro dentro dos parametros legais. Veja so abaixo
§ 4 ° E s t ã o o b r i g a d a s à i n s c r i ç ã o n o
C N P J , a s p e s s o a s j u r í d i c a s d om i c i l i a d a s
n o e x t e r i o r q u e p o s s u am n o B r a s i l b e n s
e d i r e i t o s s u j e i t o s a r e g i s t r o p ú b l i c o ,
i n c l u s i v e :
I – imó v e i s ;
I I – v e í c u l o s ;
I I I – em b a r c a ç õ e s ;
IV – a e r o n a v e s ;
V– p a r t i c i p a ç õ e s s o c i e t á r i a s ;
VI – c o n t a s - c o r r e n t e s b a n c á r i a s ;
V I I – a p l i c a ç õ e s n o m e r c a d o f i n a n c e i r o ;
V I I I – a p l i c a ç õ e s n o m e r c a d o d e c a p i t a i s
§ 5 ° O d i s p o s t o n o § 4 ° n ã o s e a p l i c a a o s
d i r e i t o s r e l a t i v o s à p r o p r i e d a d e
i n d u s t r i a l (ma r c a s e p a t e n t e s ).
http://antigo.sp.sebrae.com.br/topo/fique%20de%20olho/informa%C3%A7%C3%B5es/legislacao//empresa_estrangeira_brasil.pdf disse:
As sociedades poderão ser mercantis ou prestadoras de serviços, sendo no primeiro caso aquelas que
realizam atividades comerciais e, no segundo, as que prestam somente serviços.
As sociedades mercantis tem seus atos registrados na Junta Comercial do respectivo Estado, enquanto as
sociedades prestadoras de serviços, no Cartório das Pessoas Jurídicas de sua localidade, exceto as
Sociedades Anônimas que são sempre registradas na Junta Comercial, independentemente da atividade.
veja tb os art.s 1134 e ss do Codigo Civil.
da publicidade dos dados da sua empresa veja no CDC
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Procurador legitimo registro.br
Domínios .br
Registro para empresas estrangeiras
$Revision: 875 $
$Date: 2011-09-23 07:38:35 -0300 (Fri, 23 Sep 2011) $
Para uma empresa estrangeira poder registrar um domínio .BR, deverá possuir um procurador legalmente estabelecido no país e um cadastro no sistema do Registro .br. Após o cadastro em nosso sistema, a empresa receberá um identificador que deverá ser informado ao formulário de registro de domínios em substituição ao CNPJ.
O procedimento para cadastro da entidade estrangeira consiste no envio de:
procuração com firma reconhecida no país de origem da empresa, delegando poderes ao procurador para registro de domínio, cancelamento de domínio, transferência de propriedade do domínio e transferência do contato da entidade. Um modelo ilustrativo de procuração em português está disponível aqui;
declaração de atividade comercial da empresa, com firma reconhecida no país de origem da empresa, onde deverá obrigatoriamente constar: razão social, endereço completo, telefone, objeto social, atividades desenvolvidas, nome e cargo do representante legal;
declaração de compromisso da empresa, com firma reconhecida no país de origem da empresa, assumindo que estabelecerá suas atividades definitivamente no Brasil, no prazo de 12 meses, contados a partir do recebimento desta. Um modelo a ser seguido desta declaração encontra-se aqui;
legalização consular da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso, a ser realizada no Consulado do Brasil no país de origem da empresa;
tradução juramentada da procuração, da declaração de atividade comercial e da declaração de compromisso;
cópia do CNPJ ou do CPF do procurador;
ofício do procurador estabelecendo qual ID do contato da entidade estrangeira.
Caso o procurador não tenha uma entidade cadastrada no sistema, este cadastro também deverá ser efetuado, através do envio dos dados completos do procurador: CNPJ/CPF, razão social/nome, endereço completo, telefone e ID do contato da entidade.
O endereço para envio de documentos ao Registro .br é:
A/C Hostmaster - Registro .br
Assunto: Cadastro de empresa estrangeira
Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP
Algumas restrições serão aplicadas aos registros de entidades estrangeiras:
Os contatos de cobrança de domínios por ela registrados deverão ter "residência" em território nacional.
A razão social da entidade estrangeira somente poderá ser alterada administrativamente pelo Registro .br.